A Promotoria Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral expediu recomendação nessa quarta-feira, 08 de maio, aos meios de comunicação dos municípios de São Raimundo Nonato, Coronel José Dias, São Lourenço do Piauí e Dom Inocêncio, para que se abstenham, durante a programação normal ou em noticiários, de anunciar candidaturas e fazer referências, elogios ou agradecimentos pessoais que resultem em tratamento privilegiado a pessoas que disputarão as eleições municipais de 2024. A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana.
A representante do Ministério Público Eleitoral explica que a conduta de promover a pessoa ao público poderá caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, sujeitando o infrator e o beneficiário à multa eleitoral de 5 mil a 30 mil reais; e abuso do poder, por uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação de registro ou perda de mandato. As duas condutas estão tipificadas no artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e no artigo 1º, I, “d”, c/c 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, e artigo 14, § 10, da Constituição Federal.
O MPE recomenda, também, que eventuais entrevistas, programas e encontros com pré-candidatos observem o tratamento isonômico, ou seja, todos devem ser igualmente convidados.
A recomendação do MPE reforça a importância da igualdade de oportunidades para todos os candidatos e da imparcialidade dos veículos de comunicação durante o período eleitoral. O objetivo é garantir a lisura do processo eleitoral e evitar qualquer tipo de favorecimento a determinados candidatos.
Foi fixado o prazo de 48 horas para que os meios de comunicação respondam à recomendação do Ministério Público.
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