O juiz da Comarca de São João do Piaui, Ermano Chaves Portela Martins, atendeu a um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e determinou a suspensão da distribuição e da divulgação de um material confeccionado sob o título de “São João do Piauí em Revista”.
Os advogados do PSB alegaram que o prefeito teria confeccionado o material para divulgação e distribuição com dinheiro público, além de realizar promoção pessoal com intuito de ganhos eleitorais.
O PSB aponta que Ednei Amorim estaria violando nomas da lei eleitoral, segundo os artigos 36 e seguintes da Lei nº. 9.504, na Resolução nº. TSE nº 23610/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.732/2024, e em vasta jurisprudência colacionada.
O partido também pediu a imediata suspensão da distribuição do material gráfico impresso denominado “São João em Revista” de quaisquer meios de circulação, bem como a imediata retirada do vídeo da rede social Instagram.
Ednei Amorim tem 2(dois) dias para atender à determinação da decisão liminar, e, em igual prazo, poder contestá-la.
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