O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu, através de Medida Cautelar, os processos seletivos nº 01/2024 e nº 02/2024 da Prefeitura Municipal de Campo Maior e o processo seletivo nº 04/2024 da Prefeitura Municipal de Piripiri, todos destinados a admissão de pessoal, devido a irregularidades apuradas pela Secretaria de Controle Externo, por meio da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL1).
No caso de Campo Maior, a medida atinge a chamada pública que visa selecionar e admitir duzentas pessoas e mais cadastro de reserva para atuarem no Programa Educação Maior, no Programa Monitor do Transporte Escolar e no Programa de Apoio Escolar da Educação Especial. De ambos processos seletivos simplificados não foram prestadas contas no Sistema RHWeb do TCE-PI.
Já em Piripiri, o edital da Prefeitura destina-se a selecionar candidatos para preencher possíveis vagas na função de professor substituto e para integrar o cadastro de reserva para a função de professor de educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e ensino fundamental anos finais.
Em relação a Campo Maior, a conselheira Rejane Dias, relatora da matéria, decidiu conceder a medida cautelar e determinou ao prefeito João Félix de Andrade Filho o prazo de 15 dias para que cadastre no sistema RHWeb todas as informações e anexe os documentos exigidos pela Resolução TCE-PI 23/2016, não só em relação aos editais nº 01/2024 e nº 02/2024, mas também para que realize a prestação de contas dos processos seletivos simplificados de editais nº 002/2021, nº 001/2022 e nº 001/2023 que, embora sejam de exercícios anteriores, ainda se encontram pendentes de prestação de contas junto ao TCE-PI.
Quanto a Piripiri, o trabalho de acompanhamento concomitante da DFPESSOAL1 verificou o descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal, que chegou a 62,95% da receita corrente líquida, acima do limite legal de 54%, conforme está no Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2023 publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) página 437 de 15 de março de 2024. Nessa situação, o município está impedido, dentre outras restrições legais, de admitir pessoal e assumir novas despesas por ter extrapolado todas as margens legais permitidas, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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