O Sindserm de São João do Piauí entrou com uma ação contra o município em que pedia a atualização do Piso do Magistério Nacional do ano de 2023. Em um primeiro momento, o prefeito Ednei Amorim chegou a dizer que concederia o piso, mas recuou dias depois.
O caso foi levado ao Judiciário. Na ação, o Sindicato alegou que os servidores substituídos são professores municipais estáveis de São João do Piauí com carga horária de 20 e 40 horas semanais. A entidade sindical destacou que os profissionais têm direito de que seja respeitado o piso salarial do magistério como vencimento inicial da sua carreira.
A entidade sindical levou ao conhecimento do judiciário que o município possui a Lei Municipal nº 164/2007, publicada no D.O.M. de 11 de outubro de 2007, que é o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São João do Piauí, dividindo o cargo de professor do município nas Classes “A”, “B”, “C”, ”D”, “E”, “F”, “G” e nos Níveis I, II e III.
Em sentença, o magistrado de primeiro grau julgou procedente a ação para condenar a municipalidade a implementar e atualizar o vencimento da carreira, conforme os níveis, classes e carga horária, atentando-se ao escalonamento previsto, e a pagar aos servidores todas as repercussões devidas e previstas, de janeiro a dezembro de 2023.
A gestão de Ednei Amorim, por meio de seus procuradores, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça e alegou que, muito embora a Lei nº 11.738/08 preveja o piso salarial para o magistério, devem ser observadas as diferentes jornadas de trabalho dos profissionais, sob pena de estabelecer-se idêntica remuneração mínima a professores sujeitos a cargas horárias diversas. Ainda argumentou que não cabe a concessão de reajuste, pois garantiu que todos os professores recebem pagamento acima do vencimento básico, merecendo a sentença ser reformada(modificada).
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) admitiu o Recurso de Apelação feito pela gestão de Ednei Amorim, mas não deu provimento e, por unanimidade, votou pela manutenção da decisão que condenou o município a implementar e atualizar o vencimento da carreira, conforme os níveis, classes e carga horária, atentando-se ao escalonamento previsto, e a pagar aos servidores todas as repercussões devidas e previstas, de janeiro a dezembro do ano passado.
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