O Tribunal de Contas do Estado do Piauí atendeu a uma representação formulada pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí contra a prefeita Gabriela Oliveira Coelho da Luz, noticiando ausência de repasses pela gestão da atual prefeita de valores retidos em folha de pagamento referente a empréstimos consignados de servidores municipais aos bancos conveniados – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
O caso foi levado à 2ª Promotoria pelo Sindicato dos Servidores Públicos, mas a representação não foi acompanhada de provas, no primeiro momento.
O Órgão Ministerial requereu do Tribunal de Contas medida cautelar inaudita altera pars determinando que a prefeita Gabriela Coelho regularize os débitos de empréstimos consignados de servidores já descontados em folha de pagamento, bem como que se abstenha de nova conduta de inadimplemento até o julgamento final de mérito da presente representação.
A relatora do processo, a Conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, ao tomar conhecimento da representação possibilita a manifestação de Gabriela, no entanto, ela não apresentou quaisquer justificativas perante esta Corte de Contas, conforme certidão processual à peça nº 16.
Com a ausência de manifestação de Grabriela Coelho acerca dos fatos, a a Conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga determinou que a prefeita do regularize os débitos de empréstimos consignados de servidores, que embora já tenham sido descontados em folha de pagamento ainda não foram adimplidos pela municipalidade junto às instituições bancárias, abstendo-se de reiterar nova conduta de inadimplemento, sob pena de aplicação de multa diária por dia de descumprimento.
Na determinação, a Conselheira deu prazo de 05 (cinco) dias úteis para que Gabriela Coelho comprove a regularização dos repasses dos empréstimos consignados, contado da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) aos autos, sob pena de aplicação de multa diária.
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