Com o Recurso de Agravo admitido, atualmente sob a relatoria de Flora Izabel, em que Equatorial Energia cobra valores em débito, correspondente a multa, juros e correção monetária, do atual prefeito Ednei Amorim, o caso agora vira alvo de apuração pelo TCE-PI.
A concessionária de energia do Piauí, Equatorial Distribuidora de Energia, ao denunciar o prefeito citou que “o atual gestor do município de São João do Piauí, Senhor Ednei Modesto Amorim, tem praticado ato de gestão ilegal, repercutindo em dano ao erário no valor de R$ 5.586.869,20 (correspondente a multa, juros e correção monetária).”
O caso se tornou público após a Equatorial ter entrado com uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, alegando que Ednei Amorim deve à concessionária de energia mais de R$ 5,5 milhões de multa, juros e correção monetária.
No primeiro momento, a Equatorial entrou com uma representação no Tribunal de Contas, mas o então relator do processo negou o prosseguimento da denúncia porque se tratava de interesses particulares. A Corte considerou naquele momento que a Equatorial deveria buscar resolver o débito pela via administrativa ou junto ao poder judiciário.
Naquele momento, a empresa de energia pediu o bloqueio das contas do gestor responsável pelos atrasos nos pagamentos do valor de R$ 5.586.869,20, valor correspondente a juros, multa e correção monetária, bem como a determinação de auditoria nas prestações de contas do município; a imputação de débito correspondente aos juros, multas e correção monetária, em virtude de sua má gestão e inabilitação do município para o recebimento de transferências voluntárias de órgãos ou entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas.
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