São João do Piauí, 06 de outubro de 2024
Joe Santos
Por: Joe Santos
Gestão de Ednei Amorim tem 30 dias para comprovar documentos sobre contratação de pessoal
Gestão de Ednei Amorim tem 30 dias para comprovar documentos sobre contratação de pessoal
17/09/2024 05h07

A Segunda Câmara do Tribunal de Constas do Estado julgou procedente a denúncia que o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São João do Piauí (SINDSERM-SJP) fez acerca de contratação de pessoal na gestão de Ednei Amorim.  A Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência – DFPESSOAL 1 constatou que houve contratações sem concurso público ou teste seletivo em inobservância ao regramento constitucional.

Por unanimidade, a Câmara julgadora determinou que o atual gestor da Prefeitura Municipal de São João do Piauí, Ednei Amorim, comprove em 30 (trinta) dias junto à Corte de Contas que:

a) Registrou no sistema RHWeb, com a devida documentação hábil comprobatória, os dados relativos a atos de inscrição, aprovação, convocação, nomeação, posse em cargo efetivo, assinatura de contrato, reversão de aposentadoria, recondução ou outro relativo a início ou restabelecimento de vínculo de trabalho de todos os servidores efetivos e contratados temporários que constam registrados SAGRES-Folha, mas sem o registro correspondente no RHWeb;

b) Registrou no sistema RHWeb, com a devida documentação hábil comprobatória, os dados relativos a atos de desistência, exoneração, demissão, vacância, licença, afastamento ou outro relativo a encerramento ou suspensão de vínculo de trabalho de todos os servidores efetivos e contratados temporários que não constam registrados no SAGRES-Folha; e

Além das providencias determinadas à gestão de Ednei Amorim, a Segunda Câmara impôs multa ao prefeito no valor de 4.000 UFR-PI (R$ 18.080,00). O órgão julgador, no TCE-PI, encaminhou cópia do relatório técnico, parecer ministerial, voto do relator substituto e acórdão à Promotoria de Justiça de São João do Piauí.

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