A Segunda Câmara do Tribunal de Constas do Estado julgou procedente a denúncia que o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São João do Piauí (SINDSERM-SJP) fez acerca de contratação de pessoal na gestão de Ednei Amorim. A Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência – DFPESSOAL 1 constatou que houve contratações sem concurso público ou teste seletivo em inobservância ao regramento constitucional.
Por unanimidade, a Câmara julgadora determinou que o atual gestor da Prefeitura Municipal de São João do Piauí, Ednei Amorim, comprove em 30 (trinta) dias junto à Corte de Contas que:
a) Registrou no sistema RHWeb, com a devida documentação hábil comprobatória, os dados relativos a atos de inscrição, aprovação, convocação, nomeação, posse em cargo efetivo, assinatura de contrato, reversão de aposentadoria, recondução ou outro relativo a início ou restabelecimento de vínculo de trabalho de todos os servidores efetivos e contratados temporários que constam registrados SAGRES-Folha, mas sem o registro correspondente no RHWeb;
b) Registrou no sistema RHWeb, com a devida documentação hábil comprobatória, os dados relativos a atos de desistência, exoneração, demissão, vacância, licença, afastamento ou outro relativo a encerramento ou suspensão de vínculo de trabalho de todos os servidores efetivos e contratados temporários que não constam registrados no SAGRES-Folha; e
Além das providencias determinadas à gestão de Ednei Amorim, a Segunda Câmara impôs multa ao prefeito no valor de 4.000 UFR-PI (R$ 18.080,00). O órgão julgador, no TCE-PI, encaminhou cópia do relatório técnico, parecer ministerial, voto do relator substituto e acórdão à Promotoria de Justiça de São João do Piauí.
01/11 às 10h42
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