O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito municipal de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, por ato de improbidade administrativa. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.
O Ministério Público apurou que o ex-prefeito realizou despesas sem o devido processo licitatório adequado para a contratação de serviços jurídicos e contábeis junto a Prefeitura Municipal. Segundo apuração do Ministerio Público, o ex-gestor contratou os serviços por inexigibilidade de licitação.
Os serviços contratados, de acordo com o MPPI, são comuns e rotineiros no município, não cabendo a contratação por inexigibilidade. A Lei de Licitações estabelece que os serviços contratados por inexigibilidade devem ter natureza singular e seja desempenhado por profissional ou empresa de notória especialização. A contratação dos serviços custou R$ 86.126,00.
A Justiça entendeu que as contratações realizadas causaram prejuízo ao erário. Na decisão, o juiz condenou o ex-prefeito a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 86.126,00, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
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