A prefeita de Capitão Gervásio de Oliveira pediu ao Tribunal de Contas a prorrogação de prazo apresentado pela, mediante o Protocolo nº 012160/2024, em razão de determinação proferida em sede de medida cautelar para que a gestora, no prazo de 5 dias úteis, comprovasse a regularização dos repasses dos empréstimos consignados.
A medida foi determinada em razão da constatação da ausência de repasses pelo município de valores retidos em folha de pagamento referente a empréstimos consignados de servidores municipais aos bancos conveniados– Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Em pedido junto ao TCE-PI, a prefeita Gabriela alega dificuldade para regularizar os repasses diante das demandas do município. Informa, ainda, que buscou a Caixa Econômica Federal para realização de uma negociação do débito, juntando aos autos cópia do negócio jurídico processual protocolado perante a 2ª Vara Feredal Cível da São João do Piauí.
Gabriela também requereu a suspensão do processo que tramita perante o TCE pelo prazo de 45 dias, para que o Município possa quitar integralmente as parcelas vencidas dos empréstimos consignados junto às instituições financeiras.
A relatora do processo no Tribunal de Contas, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, não viu motivos para a suspensão do processo, e entendeu que o processo de cobrança de regularização deva seguir a marcha. Por outro lado, o relato da gestora demonstra as dificuldades reais da gestão, sendo uma realidade comum àmaioria dos municípios brasileiros, sobretudo, os de pequeno porte. E, por isso, entendeu razoável que seja concedida uma prorrogação de prazo para demonstração da regularização do repasse dos empréstimos consignados.
Acerca da ocorrência [ausência de repasses], “oportuno mencionar que a ausência de repasse pela Prefeitura Municipal, de valores descontados nos contracheques dos servidores, referentes a empréstimos consignados, poderá resultar em sérios transtornos a esses servidores, inclusive com possibilidade de ter o nome inscrito no Cadastro de Restrição ao Crédito, fato que exige a regularização com o máximo de brevidade”, destacou a relatora.
A relatora do processo acatou o pedido da prefeita, modificou a decisão monocrática nº 239/2024-GWA, concedida nos autos da Representação TC/008432/2024, e concedeu o prazo de 30 dias para que a gestora comprove a regularização dos repasses dos empréstimos consignados, contado da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) aos autos, sob pena de aplicação de multa diária, nos termos expostos na decisão anterior.
01/12 às 09h58
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