O Sindserm de São João do Piauí entrou com uma ação contra o município em que pedia a atualização do Piso do Magistério Nacional do ano de 2023. A ação foi uma resposta ao prefeito Ednei Amorim que recuou da decisão de conceder o piso.
O caso foi levado ao Judiciário, que, em primeira instância, decidiu liminarmente e deu ganho de causa aos professores, mas Ednei Amorim, inconformado com a decisão, recorreu da decisão.
Na ação, o Sindicato alegou que os servidores substituídos são professores municipais estáveis de São João do Piauí com carga horária de 20 e 40 horas semanais. A entidade sindical destacou que os profissionais têm direito a que seja respeitado o piso salarial do magistério como vencimento inicial da sua carreira.
O sindicato levou ao conhecimento do judiciário que o município possui a Lei Municipal nº 164/2007, publicada no D.O.M. de 11 de outubro de 2007, que é o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São João do Piauí, dividindo o cargo de professor do município nas Classes “A”, “B”, “C”, ”D”, “E”, “F”, “G” e nos Níveis I, II e III.
Na manhã desta sexta-feira (1º de nov), o Mandacaru teve acesso à Certidão de Trânsito em Julgado da Decisão expedida pela desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias. Pela Certidão, o Piso Salarial dos professores, após ida e vindas na Justiça, deverá entrar na fase de execução do pagamento aos servidores da educação pública do município.
A ação tramitava no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) em grau de apelação.
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