A Segunda Câmara do Tribunal de Constas do Estado julgou procedente uma denúncia que o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São João do Piauí (SINDSERM-SJP) fez acerca de contratação de pessoal na gestão de Ednei Amorim. A Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência – DFPESSOAL 1 constatou que houve contratações sem concurso público ou teste seletivo em inobservância ao regramento constitucional.
Por unanimidade, a Câmara julgadora determinou que o atual gestor, Ednei Amorim, comprovasse em 30 (trinta) dias junto à Corte de Contas documentos que corroborassem a legalidade das contratações realizadas pela gestão.
Ao receber a denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São João do Piauí e analisar, o Tribunal de Contas impôs multa a Ednei Amorim no valor de 4.000 UFR-PI (R$ 18.080,00).
O portal teve acesso ao recurso de reconsideração em que Ednei Amorim pede ao Tribunal de Contas do Piauí a suspensão da decisão que acatou a denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São João do Piauí.
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