Na época , a promessa foi aceita pelo presidente da entidade [Sindicato], Gilson Dias Rodrigues e pelo seu advogado, Marcelo Ribeiro de Lavor, na audiência do dissídio coletivo de greve nº2013.0001.002164-2. A audiência teve como relator o desembargador Erivan Lopes e assinado em assinado em 26/04/2013, no Tribunal de Justiça do Piauí.
Os vereadores da Câmara Municipal do município votaram e aprovaram a emenda ao PL nº 001 de 08 fevereiro de 2011, na sessão do dia 09. Emenda que desde 2013 devia ter sido colocada em pauta para discussão e deliberação dos percentuais sobre os Níveis de Graduação (2%), de Especialização (5%) e Mestrado (7%) dos profissionais da Educação.
Como a matéria votada e aprovada na Câmara Municipal necessitava da sanção ou veto do prefeito, visto que prevê aumento com despesa de pessoal, Gilson Castro resolveu vetar a emenda, que daria aos professores melhores salários.
Justificativa do veto
O prefeito além de julgar o Projeto de Lei inconstitucional, alegou que o Município de João Costa teria suas despesas aumentadas indevidamente bem não haveria uma fonte de receitas que viesse a suprir as despesas que a aprovação do PL nº 001 de 08 fevereiro de 2011 viria a acarretar à administração.
Gilson Castro de Assis também justificou ao não sancionar o PL nº 001 de 08 fevereiro de 2011, que o Município se encontra no limite com 49,67% das despesas de pessoal, visto que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê 51% e que o limite com as despesas do FUNDEB já se encontra além do limite 60%. O município já ultrapassou o limite com 65%,30%.
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