São João do Piauí, 11 de setembro de 2024
Joe Santos
Por: Joe Santos
Justiça determina ao prefeito Léo Leite o retorno imediato de servidora afastada ilegalmente
Justiça determina ao prefeito Léo Leite o retorno imediato de servidora afastada ilegalmente
14/03/2018 17h37

A Justiça determinou o retorno imediato ao cargo público da servidora Joselma Rodrigues da Costa.  A servidora, que é auxiliar de enfermagem, na Secretaria de Saúde do Município de Pedro Laurentino, alegou que o atual Prefeito de Pedro Laurentino, Léo Leite, sem nenhuma justificativa, até o presente momento, não lotou a para exercer suas funções e ainda não vem pagando sua remuneração. Na mesma ação, Joselma afirmou que o preito, verbalmente, lhe teria informado que ela teria sido afastada por irregularidade no provimento do ato que deu posse à servidora.

O PORTAL MANDACARU fez uma busca na Transparência do Município e constatou que a partir de setembro de 2017, o nome da servidora já não aparecia no sistema.

Uma decisão do Juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, em 20 de março de 2017, foi no sentido de que o prefeito retornasse imediatamente servidora ao cargo que ocupava com o pagamento da respectiva remuneração. Na mesma decisão, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00  por descumprimento por parte do prefeito.

Na tarde, de hoje,14, a Justiça sentenciou no município e o prefeito terá que fazer o retorno da servidora, além de pagar os direitos atrasados da seguinte forma: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E, ambos a partir da data de cada direito devido. Em relação às verbas em atraso contidas nesta procedência, o juiz determinou que elas sejam pagas em decorrência deste julgado a partir da data do protocolo deste mandado de segurança.

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