A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), julga, nesta quarta-feira (04), uma representação contra o prefeito de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa, vulgo Professor Arnaldo, referente às irregularidades em um decreto e uma contratação aberta, sem licitação no exercício de 2017. A Representação foi encaminhada à corte em 14 de fevereiro do ano passado pela vereadora Sylana Maria Aguiar Silva. A relatora do processo é a conselheira Waltânia Leal.
Conforme a parlamentar, o prefeito publicou o Decreto n° 011/2017 em 02 de fevereiro do ano passado, determinando a dispensa de licitação para aquisição de bens ou serviços em situações de emergência, desde que sejam concluídos no prazo de 90 dias após a sua edição, podendos ser prorrogado o prazo pelo mesmo período, mediante a gravidade da situação.
Assim, a vereadora apontou que o Decreto poderia ser utilizado para legitimar “contratações diretas, por critérios subjetivos, em detrimento do erário público”. Sylana Silva ainda apontou que em 09 de fevereiro houve uma contratação sem licitação de um posto de combustível no valor de R$ 541.380,00.
O Ministério Público de Contas (MPC) considerou que “o referido Decreto já tivera seu período de vigência findado, não cabendo a presente discussão quanto a sua validade ou não, mas sim dos atos de gestão que possivelmente tenham sido praticados com base naquele”. Assim, o órgão solicita a procedência parcial da denúncia, aplicação de multa ao gestor e apensamento dos autos à prestação de contas do município.
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