Os servidores da EMATER foram exitosos na Ação Ordinária nº 0012449-88.1997.8.18.0140, cuja tramitação ocorreu na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda, e que transitou em julgado, após negativa de seguimento dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pela Autarquia.
A ação supracitada lhes garantiu o direito a receberem como vencimento básico o valor correspondente ao piso salarial assegurado no art. 11 da Lei estadual 4.572/1993 e Lei Estadual 4.640/1993 (plano de cargos e vencimentos o órgão).
Os Servidores extraíram a antiga Carta de Sentença para a devida execução do julgado (a qual atualmente tramita como Cumprimento de sentença nos autos de nº 0007842-27.2000.8.18.140), e a EMATER foi devidamente intimada para cumprir a obrigação de implementar na folha de pagamento as devidas correções salariais nos contracheques dos Requerentes.
Ocorre que desde janeiro de 2012 o Estado parou de realizar os pagamentos da maneira devida (conforme o mandamento judicial transitado em julgado), sem nenhuma justificativa, incorrendo em DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO e DO ART. 16, CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 84/2007, além de provocar defasagem salarial, desde então.
O advogado dos ervidores afirma que o Juiz de Direito, também desconsiderando a existência dos autos da Carta de Sentença, já que a mesma encontrava-se arquivada, determinou que a fazenda apresentasse Embargos à Execução, o que foi feito, sendo totalmente incabível, pois a execução correu normalmente nos autos da carta de sentença e o direito à apresentação de embargos já havia precluído.
"Somente após as providências de desarquivamento dos autos, é que a situação pôde ser claramente visualizada, pelo que os agravantes prontamente requereram ao juiz de piso o Chamamento do Feito à Ordem, no sentido de serem DECLARADOS NULOS TODOS OS ATOS junto à ação de origem posteriores à petição de fls. 1134, volume II, INCLUSIVE OS EMBARGOS DO ESTADO", afirmou o causídico.
Em julgamento realizado no dia 19 de Abril de 2018, os componentes da egrégia 2ª Câmara de Direito Público do TJ-PI acordaram à unanimidade em votar pela procedência do Agravo de Instrumento interpostos pelos Servidores da Emater, ordenando o prosseguimento do cumprimento de sentença na vara de origem e que o magistrado de piso analise os pedidos de descumprimento.
Ressalta-se que em seu voto, o desembargador. José James Gomes Pereira, relator do Agravo de Instrumento, alertou pelo fato de que a matéria já encontra-se transitada em julgado e que não se pode admitir o descumprimento de determinação judicial por parte da Autarquia sem nenhuma justificativa.
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