O procurador Regional Eleitoral deu parecer favorável pelo julgamento do processo de cassação do prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT). O processo foi decidido monocraticamente pelo desembargador, Antônio Lopes de Oliveira, que pediu o arquivamento do recurso interposto pela defesa de Gil Carlos contra decisão que o cassou na primeira instância da Justiça Eleitoral.
O advogado de defesa entrou com um agravo regimental contra a decisão monocrática proferida pelo relator, quando ele decidiu extinguir o processo que se encontrava em grau de recurso no TRE-PI, aguardando julgamento .
Na decisão, o relator do processo citou que o Procurador Regional Eleitoral (PRE) arguiu a preliminar de decadência, uma vez que os responsáveis pela assinatura dos convênios celebrados com o Município de São João do Piauí não integraram a ação dentro do prazo de ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo. Ou seja, que o governo do Estado, responsável pela assinatura dos convênios, não foi ouvido.
O Procurador Regional Eleitoral (PRE) Patrício Noé da Fonseca, se manifestou pelo conhecimento do agravo regimental interposto pela defesa de Alexandre Mendonça. No mesmo parecer, o PRE também se manifesta pela reforma da decisão, pelo afastamento da decadência e pela preliminar de adequação da via eleita, além de pedir que o recurso seja submetido, imediatamente, a julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
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