Segundo documentos acostados aos autos, o processo que resultou com a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal está em desacordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do município. Pela Lei Orgânica do Município de João Costa, o ano legislativo se inicia em 15 de fevereiro à 30 de junho e de 01 de agosto à 15 de dezembro.
Outro ponto que os vereadores levaram ao judiciário e que está em desacordo com a Lei Maior do município diz respeito ao encerramento da sessão legislativa sem que a LOA seja votada.
Mesa Diretora
Além de contestarem a antecipação do fim da sessão legislativa e da não votação da LOA, que é obrigatória, os vereadores João Batista Assis de Castro(João do Elvidio), Leonardo Tavares Filho(Fifio), Joao Batista Costa Rodrigues(JB) reclamaram da tentativa de antecipação da eleição para renovação da Mesa Diretora em data diversa da prevista em lei.
Segundo a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Camara, a eleição deverá acontecer, obrigatoriamente, na última sessão ordinária, que será realizada no dia 15 de dezembro.
Em sua decisão, o Doutor Maurício Machado Queiroz Ribeiro entendeu, através do Regimento Interno, que só poderá haver recondução para o mesmo cargo na hipótese de uma legislatura para outra, mas que o atual presidente poderá ser candidato à reeleição.
O descumprimento da liminar implicará em multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser suportada pela autoridade coatora (Presidente da Câmara Municipal de João Costa.
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