O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 44ª Promotoria de Justiça, expediu recomendação à Secretária Estadual de Cultura, Bid Lima, com a finalidade de suspender a aplicação dos artigos 1º e 7º da Resolução nº 001/2019 que regulamentam as exigências necessárias para inscrição de projetos junto ao Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (SIEC).
No último dia 29 de março, a Secretária Estadual de Cultura do Estado do Piauí (Secult) publicou, no Diário Oficial do Estado de nº 60, a regulamentação para inscrição.
No art. 1º está disposto um prazo de sete dias para entrega dos projetos, um período considerado insuficiente. Já no art. 7º diz que “cabe plenamente ao Conselho Deliberativo do SIEC, avaliar os valores propostos em cada projeto e decidir o valor a ser atribuído, conforme os princípios da Eficiência, Razoabilidade e Proporcionalidade.
A Regulamentação viola o princípio da publicidade, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, devido o órgão utilizar somente do Diário Oficial para divulgacão. E que o art. 7º contraria o art. 6º da Lei 4.997 de 2007, que estabelece ao Conselho Deliberativo a competência de “processar e analisar tecnicamente os projetos culturais que lhe foram regularmente encaminhados”.
Assim, o MPPI recomendou: a suspensão dos Artigos e a realização de uma Audiência Pública sobre a aplicação da Lei nº 4.997 a ser realizada no dia 3 de maio. A Secult terá 10 dias para comunicar sobre o cumprimento das recomendações e providências adotadas.
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