O município de João Costa, administrado atualmente pelo prefeito Gilson Castro de Assis, foi condenado ao pagamento de salários do mês de novembro 13º salário e abono férias, todos do ano de 2012. No entanto, em audiência de conciliação os autores reconheceram que o mês de janeiro de 2013 foi pago.
Em 2013, quando o prefeito tomou posse, encontrou notas de empenhos dos pagamentos a serem efetuados,visto que oTCE-PI havia feito o bloqueio das contas do município. No entanto, depois de desbloqueadas, os pagamentos relativos salários do mês de novembro, 13º salário e abono férias, do exercício financeiro de sua antecessora, não foram feitos.
Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de João Costa(SINDSERM-JC), houve uma proposta ao prefeito Gilson Castro. Pela proposta, os servidores aceitariam a efetivação dos pagamentos em parcelas suaves (entre 10 a 12 meses), no entanto, o prefeito recomendou que os servidores procurassem a Justiça.
O documento constante no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-39.2013.8.18.0135.5004 consta documentação do TCE-PI dando conta de que os autores de fato não receberam o mês de novembro de 22012 nem 13ª salário e terço de férias do mesmo ano.
Em decisão publicada em 15 de maio, o juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, julgou parcialmente procedente o pedido Sindserm de João Costa e condenou o município a pagar as quantias contidas na planilha de fls. 182/183, cujos valores, à epoca, saomavam R$ 99.780,08.
Ainda de acordo com a decisão, o juiz diz que “o município deixou de cumprir um dever previsto constitucionalmente, motivo pelo qual deve pagar as verbas pleiteadas.”
02/02 às 20h22
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