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Joe Santos
Por: Joe Santos
TRE-PI cancela mais de 17 mil títulos por ausência às urnas
25/05/2019 21h25

Um total de 17.934 eleitores que votam no Piauí tiveram a inscrição eleitoral cancelada na última terça-feira (21). O cancelamento foi ocasionado pelo fato destes eleitores não terem atendido à convocação da Justiça Eleitoral realizada através de editais para regularização da situação perante o órgão. Teresina é o município com maior percentual de cancelamentos, com 7.081 eleitores, correspondendo a 39,48% do total.

Foram convocados, inicialmente, 18.987 pessoas com domicílio eleitoral no Estado e que deixaram de votar ou justificar ausência às urnas nas últimas três eleições, cada turno corresponde a uma eleição. Os convocados deveriam comparecer ao cartório eleitoral da cidade onde votam no período de 07 de março a 06 de maio, portando documento de identificação oficial e comprovante de endereço, além da quitação da multa de R$ 3,50 por cada turno.

Com o cancelamento da inscrição eleitoral, os 17.934 eleitores piauienses não poderão votar, inscreverem-se em concurso público, obterem passaporte ou CPF, renovarem matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obterem empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participarem de concorrência pública e praticarem qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

No entanto, ainda é possível a regularização da situação eleitoral, para tanto basta que o eleitor se dirija ao cartório eleitoral onde vota ou a uma Central de Atendimento ao Eleitor nas cidades de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba munidos de documento de identidade oficial com foto e comprovante de endereço emitido nos últimos 03 (três) meses, e realizar o pagamento de multa. Após o atendimento, será necessário aguardar alguns dias para o processamento das informações pelo sistema e efetivação da regularização.

Na impossibilidade de comparecer ao cartório eleitoral da cidade onde vota, o eleitor pode procurar atendimento em uma unidade da Justiça Eleitoral onde se encontre, mas neste caso o atendimento só será realizado com a transferência do domicílio eleitoral do votante.

FONTE: Ascom
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