São João do Piauí, 02 de dezembro de 2024
Joe Santos
Por: Joe Santos
Município de Nova Santa Rita entra na Justiça contra corte de fornecimento de energia
Município de Nova Santa Rita entra na Justiça contra corte de fornecimento de energia
28/11/2014 11h40
Depois de ter o fornecimento de energia suspenso por conta de débitos junto a Eletrobrás, o município de Nova Santa Rita entrou com uma ação na Justiça para que a o serviço fosse restabelecido. Os débitos alegados pela Eletrobrás são da gestão do antecessor de Antônio Chico, Régio de Aquino Leal, que deixou um débito milionário de R$103.442,62, segundo uma síntese identificada pela DFAM, no TCE-PI, no relatório de análise do contraditório (peça nº. 26), publicada dia 03 de novembro do corrente ano.

O município informa que a concessionária de energia elétrica cortou o fornecimento de energia nos prédios onde funcionam a Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Agricultura, Prefeitura Municipal e CRAS, mas que os imóveis alvos dos cortes são alugados de terceiros, pessoa física e as contas de energia estão sendo pagas.

Na decisão, o magistrado diz que o fato de a municipalidade ter débitos com a Eletrobrás não autoriza à concessionária de fazer o corte do fornecimento de energia em prédios de terceiros onde funcionam órgãos do Município, visto que estas unidades consumidoras estão adimplentes .Além do que, o corte no fornecimento de energia faz com que a máquina pública deixe de exercer sua função primordial, que é a prestação de serviço público à comunidade de maneira eficiente.

A Eletrobrás Piauí tem o prazo de 24 horas para fazer a religação e prestar o fornecimento energia elétrica aos imóveis localizados no Município.

Veja quais unidades consumidoras com a suspensão de fornecimento de energia:

Av. Onofre Antônio Rodrigues, nº 47, unidade consumidora 1302105-2; 2) Rua Gualberto Ribeiro, s/n, unidade consumidora 265594-2;3) Rua Sabino Paulo, n 65, unidade consumidora 621638-2; 4) Rua Benedito Clementino, nº 221, unidade consumidora 666266-8; e 5) Rua Sabino Paulo, nº 46, unidade consumidora 621644-7 .

O descumprimento desta decisão implicará em multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A liminar do processo nº 0002157-63.2014.8.18.0135 foi deferida ontem, dia 27, pelo Doutor Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí. Da sentença cabe contestação no prazo de 15 dias.

FONTE: Da redação
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