São João do Piauí, 02 de dezembro de 2024
Joe Santos
Por: Joe Santos
Depois de 07 anos, professor removido por Gilson Castro vence processo no TJPI
22/07/2019 23h04

O prefeito de João Costa, Gilson Castro de Assis, em 2013, lotou o professor Rainer Rodrigues de Oliveira, servidor público efetivo do magistério municipal desde 2003, na Unidade Escolar Vitorino Tavares, na localidade Cambraia zona rural do Município. O ato do prefeito se deu sem a formalização de ato administrativo.

Gilson Castro de Assis, prefeito de João Costa

 

Desde que tomou posse como servidor efetivo, em 2003, Rainer Rodrigues trabalhava Unidade Escolar Luiz Malaquias, zona urbana municipal. Mas com a vitória de Gilson Castro, em 2013, foi removido sem qualquer justificativa.

De acordo com provas existentes no processo, o professor do Ensino Fundamental foi  comunicado verbalmente, por mensagens de celular, acerca da sua transferência para cumprir parte da jornada de trabalho na zona rural.

Professor Rainer Rodrigues de Oliveira, servidor público efetivo do magistério municipal desde 2003

 

Ainda segundo o acordo publicado pelo TJ-PI, o professor comprovou que foram realizadas várias contratações precárias, cujos professores contratados foram lotados em unidades escolares da zona urbana, também sem qualquer justificativa para ensejar a remoção parcial de professores efetivos para a zona rural, consoante se denota dos documentos juntados aos autos.

O prefeito Gilson Castro fez um ato de remoção ex-officio, sem a devida motivação. O caso foi desfeito pelo Tribunal de Justiça, ao considerar ato nulo e violador dos direitos do servidor do município, além de também, configurar a prática de ato com abuso de poder.

“Destaque-se, ainda, que não há registro nos autos de que a Administração Pública tenha comprovado ou demonstrado que realmente existia a necessidade de deslocamento de servidor de outra unidade para suprir serviço na localidade para a qual o apelante(Rainer Rodrigues) foi removido, ainda mais que justificasse a transferência do servidor efetivo, contando com mais de 07 (sete) anos de serviço no local da sua lotação de origem”, entendeu o desembargador e relator do recurso, no Tribunal de Justiça, Raimundo Eufrásio Alves Filho.

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