O Tribunal de Contas do Piauí julgou irregular, por unanimidade, na sessão de quarta-feira, 07, o processo que trata das contratações feitas pelo prefeito de João Costa, Gilson Castro, e aplicou multa ao gestor daquele município.
A Procuradora do Ministério Púbico de Contas (MPC), Raïssa Rezende, ressaltou que o prefeito Gilson Castro não disse como funcionariam os cargos e o quadro de pessoal do município; e não demonstrou nenhuma providência no sentido de realização de concurso público pelo município, além de que não caracterizou contratações voltadas à substituição temporária de servidores efetivos.
Já o Conselheiro Substituto, Delano Carneiro da Cunha Câmara, entendeu que ficou evidenciado que os servidores não podiam ser contratados porque eles não configuravam nas hipóteses da lei de contratação de temporários do próprio município, bem como a justificativa para a contratação de temporários, muito menos, da delonga de prazos da contração desses temporários.
O conselheiro disse ainda que o município deveria ter feito concurso, a partir do momento que o Tribunal notificou o município, o prefeito já devia ter iniciado os procedimentos do concurso, e não fez.
O Conselheiro Delano Carneiro aplicou uma multa no valor de 500 UFR(R$1.710,00) pelo atraso da documentação e pela ilegalidade das contratações.
Na mesma sessão de julgamento das prestações de contas, que apurava se as contratações do município teriam seguido o permissivo legal, o Conselheiro Substituto, Delano Carneiro da Cunha Câmara determinou que o prefeito Gilson Castro realize concurso público em até 180 dias, sob pena de multa diária de 100 UFR(R$342,00) dias, por atraso.
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