O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, expediu recomendação ao prefeito de Campo Alegre do Fidalgo para que promova mudanças na lei municipal que disciplina a atuação do Conselho Tutelar da cidade. A intenção, segundo o promotor de Justiça Jorge Pessoa, é adequar a lei municipal ao que dispõe a lei federal 12.696/2012 – o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O promotor de Justiça afirma que, desde o início da vigência do estatuto, o município de Campo Alegre não promoveu uma atualização na lei municipal para que esta observe o que diz a lei nacional. Um exemplo, citado pelo autor da recomendação, é a inexistência na lei de Campo Alegre do Fidalgo de previsão para o pagamento do terço de férias aos conselheiros. Esse direito é assegurado aos membros do Conselho Tutelar no artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O membro do MP estabeleceu o prazo de 30 dias para que o município informe quais as providências adotou sobre o assunto. O titular da 2ª PJ de São João do Piauí adverte que a inobservância da recomendação importará no ajuizamento de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão.
02/12 às 14h11
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