A prefeitura de São João do Piauí firmou contrato com a empresa MARLENILDES LIMA DA SILVA, que atua no ramo de organização de feiras, congressos, exposições e festas. A empresa, situada no bairro Memorare, em Teresina, foi criada segundo dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicas da Receita Federal do Brasil, em 09/10/2014. Portanto há menos de três meses. A BID LIMA PRODUCOES (nome de fantasia) teve contrato firmado, sem licitação, com a prefeitura por um período de 06 (seis) meses no valor de R$30.000,00(trinta mil reais). Segundo informa o contrato, a BID LIMA PRODUCOES se qualifica como empresa especializada para organizar, produzir e ornamentar a Praça Honório Santos com enfeites natalinos. O contrato foi assinado em 14 de novembro e terá como fontes pagadoras FPM, IPTU,ISS,ICMS, IPVA, ITR, CEX e outros. A lei das licitações, lei 8.666/93, quanto à hipótese de inexigibilidade em contratos da administração. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei(lei das licitações), de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Art. 13. Para os fins desta Lei(lei das licitações), consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Cópia do contrato Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica O outro lado Em nota, uma Empresa de Assessoria de Comunicação contratada pela prefeitura de São João do Piauí, em Teresina, a R2 Assessoria em Comunicação, mandou o seguinte esclarecimento: A contratação da empresa "Bid Lima Produções" foi realizada em conformidade com a lei. No artigo 25, inciso III, da lei 8.666/93, que trata da hipótese de inexigibilidade de licitação, está prevista a "contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública". Portanto cabe ao administrador fazer a análise do caso concreto para contratar a melhor alternativa, inclusive com relação ao custo-benefício, interesse público e princípio da eficiência. Ressalte-se, por último, que a Prefeitura continua disponível para se posicionar sobre assuntos que digam respeito ao bom e fiel esclarecimento da sociedade.
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