O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de quatro prefeituras, cinco câmaras municipais, um regime um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e um consórcio municipal que não enviaram as prestações de contas referentes ao período até dezembro de 2018 ou de janeiro a junho de 2019.
Com o bloqueio das contas, os gestores ficam impedidos de fazer pagamentos, saques e outras movimentações bancárias. O levantamento foi atualizado na manhã desta segunda-feira (07) pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM). A decisão será comunicada aos bancos para que o bloqueio seja efetivado.
O pedido de desbloqueio se dará no primeiro dia útil após a regularização da pendência, tendo em vista que ocorrerá análise técnica pelo setor competente.
Os municípios que tiveram determinação de bloqueio de contas bancárias por decisão do Tribunal de Contas são:
PREFEITURAS:
Assunção do Piauí,
Bertolínia,
Curralinhos
e Paes Landim.
CÂMARAS MUNICIPAIS:
Avelino Lopes,
Bonfim do Piauí,
Nossa Senhora de Nazaré,
Olho D´Água do Piauí
e São José do Peixe.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS :
Nossa Senhora de Nazaré
CONSÓRCIO:
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