Tribunal de Justiça do Piauí julgou a ação, impetrada pelo Sinte-PI, na qual foi exigido que o governo estadual pagasse ao magistério da rede estadual o terço adicional ao salário das férias de 60 dias, no período correspondente aos anos de 1988 e 2006, assim como, do ano de 2007 em diante, o terço adicional correspondente ao salário das férias de 45 dias.
Ao manifestar que a decisão do TJ-PI representa mais uma vitória do Sinte-PI por estar sempre vigilante em relação aos direitos dos trabalhadores/as em Educação, a presidente da entidade, Paulina Almeida, deixou claro que “... nossa atenção está permanentemente voltada para que os clique aqui direitos da categoria sejam respeitados e a Lei cumprida, neste norte, o Sindicato entrou com esta ação pelo fato de que os pagamentos das férias, nos períodos em questão, foram feitos tendo 30 dias como referência, e com certeza, o Sinte reagiria contra, mais este descalabro do governo estadual contra a categoria”, acentuou Paulina Almeida.
A determinação do TJ-PI, por meio da 4.ª Câmara de Direito Público daquele Tribunal, foi fundamentada em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na qual foi patenteado que o adicional incorre sobre as férias em sua totalidade, e, neste entendimento, o adicional deve incidir sobre todo o período de férias correspondente.
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