O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, ingressou com ação civil pública contra a ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Campo Alegre do Fidalgo, Rosilene Cipriana Ribeiro, pela contratação de psicólogo, assistente social e acompanhante de projeto sem a realização de concurso público ou processo seletivo. As despesas com os profissionais admitidos custaram quase 80 mil reais aos cofres públicos de Campo Alegre.
As informações sobre as contratações foram obtidas no âmbito de um inquérito civil público instaurado para apurar a regularidade das admissões. Em sua defesa, a ex-gestora informou que as contratações, em tese realizadas de forma excepcional, foram necessárias pela urgência, o que se assim não procedesse, acarretaria sérios danos à população. Porém, em análise da prestação de contas do município, o TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado) ressaltou que a contratação temporária deve obedecer aos ditames da Lei n° 8.745/1993, que disciplina a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, e o devido processo de seleção simplificado. Requisitos estes não comprovados pela gestora, segundo o órgão de controle externo. Assim, a ocorrência não foi sanada, afirmaram os técnicos do TCE.
O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, autor da ação civil pública, requer a condenação da ex-gestora as sanções previstas no artigo com base no artigo 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa.
Entre as punições listas no texto da lei estão: o ressarcimento ao erário, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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