A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, obteve decisão favorável em ação civil pública movida contra o Estado do Piauí, para promoção de acessibilidade plena em todos os prédios públicos de uso ou propriedade do ente. O juiz de Direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, estabeleceu o prazo de seis meses para início das obras e de 18 meses para sua conclusão, com realização de intervenções arquitetônicas, de comunicação, de tecnologia da informação e outras, nos moldes do que prescreve a NBR 9050/2004, da ABNT.
“Trata-se de uma importante conquista, pois o oferecimento de acessibilidade plena inclui a disponibilização de intérprete de LIBRAS em todos os órgãos estaduais para atendimento ao público, além da aquisição de impressoras Braille para entrega de documentos a pessoas cegas ou de baixa visão, e da afixação de sinalização visual para pessoas deficiência auditiva, dentre outras medidas que assegurarão o efetivo exercício da cidadania às pessoas com deficiência ou com limitações temporárias”, comemora Marlúcia Evaristo, titular da 28ª PJ.
A ação civil pública foi proposta em 2016, em conjunto com a 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo da Fazenda Pública. A sentença foi proferida no mérito da causa, e os prazos começarão a contar de seu trânsito em julgado.
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