Segundo o desembargador Edvaldo Moura, o presidente do STJ teve o mesmo entendimento que o seu. "A competência de liberar ou não o dinheiro é da União e não da Justiça estadual. Se houver o interesse de conceder ou não os repasses, é obrigação da Justiça federal decidir", justificou ele. Na semana passada, Edvaldo Moura anulou decisão do desembargador José Ribamar Oliveira que determinava que o BB creditasse imediatamente os R$ 69 milhões na conta do Governo Estadual.
José Ribamar Oliveira havia dado a liminar em atendimento a ação movida pelo Governo do Estado. No julgamento do recurso, Edvaldo Moura anulou a decisão e manteve o dinheiro bloqueado. A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça e a decisão foi por manter bloqueados os recursos reivindicados pelo Estado.
O Banco do Brasil decidiu reter os recursos devido à falta de prestação de contas e de comprovação de conclusão de obras realizadas com a primeira parcela de R$ 231 milhões do empréstimo. O governador Zé Filho (PMDB) chegou a cogitar em rescindir o contrato com o Banco do Brasil por entender que o entrave se tratava não de uma questão técnica, mas política.
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