O Ministério Público Do Estado Do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, fez uma recomendação ao prefeito Leôncio Leite de Sousa(Léo Leite) providencie, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos de Secretários Municipais, que tenham grau de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes do cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito, que não possuam qualificação técnica necessária para o comando das secretarias.
O órgão ministerial determinou que o prefeito Léo Leite deve efetuar, imediatamente, a exoneração das pessoas das secretarias que não exerçam cargos de Secretários Municipais, e de todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a respectiva autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Ainda de acordo com o chefe da Promotoria de Justiça Local, Jorge Luiz da Costa Pessoa, o prefeito de Pedro Laurentino deve evitar a realização de novas nomeações que desrespeitem o contido na Súmula Vinculante nº 13, que prevê os casos de nepotismo na administração publica.
Em caso de não acatamento da Recomendação expedida, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
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