O repasse a Estados e a Municípios dos recursos da cessão onerosa – 15% da quantia pertencente à União para cada – será feito em 30 de dezembro, segundo informado à Confederação Nacional de Municípios (CNM) pela Secretaria Especial da Fazenda, vinculada ao Ministério da Economia.
Após a conquista de repartição dos recursos da cessão onerosa, áreas técnicas da CNM responderam dúvidas de como as prefeituras poderão aplicar o dinheiro (veja algumas abaixo ou acesse o conteúdo completo de perguntas e respostas sobre a cessão onerosa). A verba não deve, de maneira alguma, ser gasta sem a correta previsão orçamentária, e as despesas não devem fugir da destinação específica definida em lei: investimentos e previdência.
O critério para distribuição da verba é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), condição assegurada com intensa mobilização municipalista. Os valores que cada Município receberá da cessão onerosa também foi organizado pela Confederação e está disponível on-line no portal da CNM.
1.Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.
2. Como a prefeitura terá acesso à conta?
O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).
3. De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.
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