São João do Piauí, 06 de outubro de 2024
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Joe Santos
Por: Joe Santos
TJ derruba decisão que pedia melhoria na prestação de contas de Câmara de Vereadores
TJ derruba decisão que pedia melhoria na prestação de contas de Câmara de Vereadores
13/12/2019 19h02

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, suspendeu a decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Teresina que determinava que a Câmara Municipal deveria melhorar as informações disponibilizadas em seu Portal da Transparência. A ação havia sido impetrada pelo advogado e desenvolvedor da Plataforma Custo Piauí, André Portela, em novembro passado.

Com a derrubada da decisão judicial, o TJ acatou a um pedido de suspensão de liminar interposto pela Procuradoria da Casa, que alegou interferência sensível do Poder Judiciário no legítimo funcionamento da Câmara, o que limitaria sua autonomia e violaria a ordem público-administrativa. O Legislativo Municipal argumentou também que o Poder Judiciário não pode entrar nos méritos das decisões tomadas no âmbito do parlamento.

A decisão liminar da Vara da Fazenda Pública dava prazo de 60 dias para que a Câmara Municipal de Teresina apresentasse no Portal da Transparência a publicação da relação de nome dos parlamentares e servidores ativos e inativos, além de identificação funcional, cargo e função, lotação, vinculação e remuneração. Ao analisar o teor da liminar, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins concluiu que a medida determinava a divulgação de dados não previstos na Lei de Acesso à Informação.

“A Lei nº 12.257/2011 [Lei de Acesso à Informação] (...) não determina divulgação de informações com amplitude ordenada pela decisão judicial, que muito excede o contido na mencionada lei e nos seus regulamentos (...). Assim, ao impor obrigações muito mais amplas que as contidas na lei, a decisão liminar viola a ordem pública na sua acepção jurídico-administrativa”, concluiu o presidente do TJ.

FONTE: O Dia
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