O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou ontem (12) as primeiras resoluções com regras para a eleição municipal ddo ano que vem. Entre elas, está a que regulamenta a realização de pesquisas de intenção de voto, que - a partir de 1º de janeiro de 2020,- só poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto à Suprema Corte de Justiça Eleitoral do Brasil, o TSE.
Pela primeira vez, essa resolução passa a trazer a proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE.
Agora, um candidato só pode ter seu nome excluído de uma pesquisa eleitoral quando seu registro não estiver mais sub judice, ou seja, quando sua candidatura tiver sido indeferida em definitivo, sem possibilidade de recurso judicial.
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