O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, reagiu à decisão do Supremo Tribunal Federal(STF), soba presidência der Dias Toffoli, por ter liberado o enquadramento penal de empresários que deixarem de recolher o ICMS. De acordo com Skaf a decisão poderá desencadear uma onda de prisões de generalizadas de empresários que lutam diariamente para gerar empregos, pagar .
Contrário à decisão, Paulo Skaf publicou uma nota oficial intitulada "A Justiça não pode criminalizar a atividade empresarial". Leia abaixo a íntegra da nota assinada por Paulo Skaf:
Ameaças como a de prender empresários que lutam diariamente para gerar empregos, pagar impostos e, quando conseguem, produzir lucro num ambiente altamente burocratizado como o brasileiro nos parece completamente inadequado.
Com todo o respeito à Justiça brasileira, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) vem a público para dizer que considera equivocadas e temerárias as recentes decisões judiciais que consideram o não recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no prazo como ‘crime passível de prisão’.
Essa tipificação criminal existe em casos de apropriação indevida de valores. Por exemplo: se uma empresa desconta o valor do INSS de um empregado e não faz o recolhimento deste dinheiro à Receita Federal, está cometendo um crime. Não há discussões.
O caso do ICMS é totalmente distinto. Ele não é um imposto sobre o consumo. Não é pago pelo comprador final. Como o próprio nome diz, é pago por quem faz as mercadorias ‘circularem’. Ou seja, pelas empresas. Não há, portanto, como ocorrer apropriação indevida de valores de nenhuma natureza.
Além disso, a Legislação do ICMS é um verdadeiro cipoal. Cada Estado tem suas regras, muitas vezes, subdivididas em inúmeros artigos, alíneas, exceções, etc. Como cada Estado define a sua própria tarifa (no que é chamado há anos de ‘guerra fiscal’), muitas vezes as empresas precisam fazer cálculos complexos para apurar a tarifa devida, sobretudo em casos de vendas interestaduais.
Cabe ressaltar ainda que o recolhimento de ICMS depende de uma apuração entre os créditos (compra de insumos) e débitos (venda da mercadoria) e que em muitos casos este balanço pode resultar na inexistência de valor a recolher.
Muitas vezes, há divergências com o Poder Público por conta dessas questões que são fruto das deficiências de nosso sistema tributário, muito complexo e pouco eficiente. Essas discussões muitas vezes se alongam por lentidão do próprio Poder Público.
Ameaças como a de prender empresários que lutam diariamente para gerar empregos, pagar impostos e, quando conseguem, produzir lucro num ambiente altamente burocratizado como o brasileiro nos parece completamente inadequado.
A Fiesp e o Ciesp ingressaram como amicus curiae na causa em questão no STF e continuarão lutando sem descanso para que a atividade empresarial não seja tratada como crime no Brasil.
Nosso país não pode aceitar esse equívoco.
08/03 às 13h12
Brasil terá capacidade para vacinar 1 milhão por dia, diz governo07/03 às 14h48
Obrigação de devolver auxílio no IR 2021 vai aumentar a inadimplência06/03 às 11h01
STF rejeita proposta de governadores de mudar cálculo do piso nacional05/03 às 20h24
Guedes anuncia antecipação de 13º de beneficiários do INSS04/03 às 20h20
Senado aprova PEC do auxílio emergencial em segunda votaçãoEnd: Travessa Adail Coelho Maia - Cel: (86) 99525-8210 - Redação: [email protected]
© Copyright 2021 - Portal Mandacaru - Todos os direitos reservados