O Tribunal de Contas do Estado atendeu a uma manifestação do Ministério Público de Contas fez o bloqueio de R$ 15.006.090,07 (quinze milhões, seis mil, noventa reais e sete centavos) de verbas oriundas dos precatórios do FUNDEF.
Além das contas bancárias do FUNDEF da Prefeitura Municipal de Canto do Buriti, o TCE-PI determinou o bloqueio de outra conta específica na qual tenha sido creditada a importância dos valores referentes aos precatórios pagos atinentes às ações judiciais que discutiram os valores do FUNDEF.
De acordo com a decisão, o Tribunal expediu citação, por meio da Comunicação Processual, ao prefeito Marcos Nunes Chaves, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis demonstre o cumprimento das providências como recolhimento integral do recurso em conta bancária específica, comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos; apresentação, como anexo da Lei Orçamentária, de Plano de Aplicação de Recursos;
Ainda segundo a decisão, o prefeito Marcos Nunes Chave (Amqrquinhos) deve se abster de fazer de pagamento de honorários advocatícios com tais recursos, sem prejuízo da verificação da legalidade das contratações dos serviços técnicos especializados, não podendo, ainda, serem utilizados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias ou outras denominações de mesma natureza, aos profissionais de educação.
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