A 2ª Promotoria de Justiça expediu recomendação ao prefeito Gil Carlos a fim de que ele tome providências administrativas (e ou judiciais) necessárias à garantia do uso coletivo do poço perfurado com recursos públicos na localidade Espinheiro.
O chefe da 2ª promotoriad de Justiça adverte ao prefeito que, permitir o apossamento de bem público por particular poderá consubstanciar malferimento aos princípios constitucionais e omissão causadora de prejuízo ao erário.
O promotor de Justiça, Jorge Luiz da Costa Pessoa, abriu prazo de trinta dias a fim de que o prefeito Gil Carlos tome as necessárias providências quanto à situação descrita.
09/09 às 04h49
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