O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, expediu recomendações sobre organização de filas em bancos e agências lotéricas para os municípios de São João do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Nova Santa Rita, Lagoa do Barro do Piauí, Pedro Laurentino, João Costa e Capitão Gervásio Oliveira, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária e outras com elas convergentes, o órgão recomenda que os gestores municipais adotem todas as medidas administrativas necessárias para a fiscalização de aglomerações de filas de espera em todas as agências bancárias e casas lotéricas e outros locais nos quais se desenvolvam atividades ou serviços essenciais em que possam haver aglomerações, garantindo a distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento.
Para isso, os municípios deverão interditar parte da via pública para o tráfego de veículos, do trecho que compreenda o quarteirão onde estão localizados os estabelecimentos, evitando, assim, que as filas fiquem concentradas nas calçadas e facilitando que as pessoas respeitem a distância umas das outras.
Também deverá haver marcação do posicionamento dos clientes em fila, com uso de adesivos, pinturas provisórias ou outros meios, da distância mínima de dois metros entre eles e, caso seja insuficiente, agências e casas lotéricas deverão buscar outras opções para que não haja aglomerações e seja respeitada a distância mínima.
O MPPI também recomenda que os gestores mantenham interlocução com os representantes das agências bancárias e casas lotéricas dos municípios para soluções conjuntas, rápidas e eficazes aos problemas de concentração de pessoas em filas.
Os prefeitos também devem distribuir máscaras no local onde ocorre a formação de filas e nos pontos de maiores aglomerações, orientando a população sobre as medidas de prevenção, além de disponibilizar pontos públicos de higienização das mãos e dos objetos tocados pela população e pelos trabalhadores nos serviços públicos essenciais, especialmente nos locais em que haja a maior concentração de pessoas, como agências bancárias, lotéricas, supermercados e outros verificados pelas equipes sanitárias.
O órgão solicita, ainda, que os gestores disponibilizem pessoal devidamente protegido com máscaras e outros equipamentos de proteção individual para organizar as filas externas de todas as agências bancárias e lotéricas, sendo observada a distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento.
Já os órgãos de vigilância sanitária municipal deverão intensificar a fiscalização nas imediações de agências bancárias e demais pontos de aglomeração, orientando a população acerca das medidas de prevenção à COVID-19 e da necessidade de obediência do distanciamento, com objetivo de evitar a disseminação do vírus.
Em caso de aglomerações e tumultos na área externa dos estabelecimentos, ou descumprimento das medidas de prevenção, o fato deverá ser comunicado imediatamente às autoridades policiais do município, para adoção das providências cabíveis.
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