O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, conseguiu uma decisão judicial favorável em ação civil pública movida contra o município de São João do Piauí, para que este melhore a qualidade da iluminação pública na cidade. O Poder Judiciário deferiu no início da tarde desta quarta-feira, 05 de agosto, os pedidos feitos pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, autor da ação e responsável pela 2ª PJ de São João do Piauí.
No prazo de 60 dias, o prefeito de São João do Piauí deverá realizar a troca das lâmpadas residenciais nos postes públicos, onde houver, por lâmpadas apropriadas para a iluminação pública, sendo as novas mais potentes e de alto alcance. Além disso, o gestor deve substituir as lâmpadas danificadas e imprestáveis; e reparar, substituir e modernizar, no que necessário, os suportes e materiais utilizados para o serviço de iluminação pública.
Outras ações a serem feitas pelo poder público municipal são o mapeamento das localidades, bairros, ruas, praças e espaços públicos, que estão sem iluminação pública, providenciando sua rápida instalação; e a realização dos serviços necessários para prestar um serviço de qualidade e eficiente.
Caso descumpra a decisão, o prefeito poderá pagar multa pessoal e diária no valor de R$ 50 mil reais.
Antes da ação, o Ministério Público instaurou um inquérito civil público para apurar a qualidade da iluminação pública da cidade. Durante a tramitação do procedimento, a 2ª PJ de São João do Piauí recebeu informações de moradores da localidade Monte Horebe, zona rural, e do bairro Alto Santa Fé, zona urbana, sobre a falta ou péssimo fornecimento no serviço de iluminação pública, e pedido de providências. O promotor Jorge Pessoa constatou, também, que a Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública – COSIP está sendo cobrada normalmente pelo município.
O Ministério Público tentou resolver a questão por vias extrajudiciais, mas o município não apresentou soluções para o problema da iluminação.
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