A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 4, que a delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci não poderá ser usada na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo entendimento da Corte, foi ilegal a decisão do então juiz Sergio Moro de incluir a colaboração de Palocci nos autos do processo que apura se a Odebrecht doou, como propina, um terreno para a construção do Instituto Lula.
A inclusão nos autos ocorreu às vésperas do primeiro turno das eleições de 2018. Os ministros entenderam que Moro agiu de forma ilegal e por motivação política ao anexar a colaboração de Palocci aos autos. A decisão ocorreu por placar apertado. Edson Fachin votou por manter a delação do ex-ministro no processo contra o ex-presidente. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela exclusão das provas dessa ação penal.
Além disso, a Segunda turma do STF também determinou que o processo deve voltar para a fase das alegações finais, atrasando ainda mais um desfecho para o caso. Sobre esse aspecto, Gilmar e Lewandowski entenderam que Lula não teve amplo acesso aos autos.
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