Em resposta a Procedimento Administrativo instaurado para acompanhamento do cumprimento do regime especial de pagamento de precato?rios por parte do Estado do Piaui?, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), determinou o sequestro de mais de R$ 70 milhões dos cofres estaduais.
A medida é prevista na Constituição Federal em casos de inadimplência do pagamento de precatórios.
Segundo o TJ-PI, o Estado do Piauí? obteve decisa?o liminar nos autos do Mandado de Seguranc?a nº 0700597-52.2020.8.18.0000 para alterar o ca?lculo do repasse de precato?rios, bem como apresentou pedido de suspensa?o, pelo prazo de seis meses, dos pagamentos dos precato?rios em raza?o da situac?a?o de calamidade pu?blica decorrente da pandemia do coronavi?rus.
Posteriormente, a Preside?ncia do TJ-PI deferiu, em parte, o pedido para determinar a adequac?a?o do plano de pagamento do Estado do Piaui? para suspender as transfere?ncias de valores relativos a aportes mensais pelo peri?odo de seis meses, compreendidos os meses de janeiro a junho de 2020, permanecendo o Estado do Piaui? com a obrigac?a?o do repasse anual de R$ 122.174.238,70, divididos pelos seis meses restantes.
“No caso em tela, observo que o Estado se encontra em regime especial e na?o adotou provide?ncias no sentido de dar cumprimento ao regramento constitucional, na?o observando a alterac?a?o no plano de pagamento de pagamento, o que autoriza o Presidente do Tribunal de Justic?a do Estado do Piaui? a proceder ao sequestro da quantia devida nas contas do ente pu?blico”, diz o texto da decisão, ressaltando, ainda, que “apesar de requerido e acolhido pela Preside?ncia, o Estado do Piaui? na?o cumpriu as adequac?o?es do plano do plano de pagamento o que enseja a sua revogac?a?o, devendo retornar ao plano inicialmente aprovado para o exerci?cio de 2020 com o fito de dar cumprimento as regras constitucionais estabelecidas”.
Diante disso, o TJ-PI determinou o bloqueio do valor dos aportes mensais de janeiro a julho de 2020, no montante de R$ 71.268.305,92, a ser efetivado por meio do sistema BacenJud, nas contas do Estado do Piauí.
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