O decano do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, determinou, em decisão divulgada nesta sexta-feira (11), que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencialmente no inquérito de suposta interferência na Polícia Federal. Na decisão, Celso de Mello justifica que depoimento por escrito é direito dos Chefes dos Tre?s Poderes da Repu?blica quando eles são testemunhas ou vi?timas. E não quando são investigados ou de re?us.
A decisão de Celso de Mello, no entanto, é diferente de decisão semelhante tomada pela Suprema Corte, mas desta vez pelo ministro Luís Roberto Barroso, em relação a depoimento do então presidente da República, Michel Temer. Em outubro de 2017, Barroso autorizou depoimento por escrito de Temer no inquérito aberto pela Corte para investigar o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos.
Barroso fez a ressalva que mesmo sendo investigado, Temer poderia escolher como prestar esclarecimentos.
“Assim, mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio”, decidiu o ministro.
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Mesmo depois da posse, vereadores só começam os trabalhos em fevereiroEnd: Travessa Adail Coelho Maia - Cel: (86) 99525-8210 - Redação: [email protected]
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