O juiz eleitoral Ermano Chaves Portela Martins, da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, através da representação nº 0600063-08.2020.6.18.0020, representando pelo Partido Social Democrático - PSD, determinou, em medida liminar, a imediata suspensão da divulgação da Pesquisa Eleitoral registrada sob o número PI03399/2020, na forma do art. 16, § 2° da Resolução TSE 23.600/2019.
Segundo o juiz eleitoral, a empresa Morais & Dias Instituto de Opinião Pública LTDA fez constar na base territorial utilizada para realização da pesquisa, localidade aparentemente não pertencente ao município de São João do Piauí/PI, qual seja, a localidade Roça Velha, que pertenceria ao município de Socorro do Piauí/PI, sendo que a divulgação de pesquisa eleitoral com possível equívoco da base territorial abrangida poderia resultar em real prejuízo aos envolvidos no certame.
DECISÃO:
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