O governo autorizou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a antecipar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), para quem alegar e comprovar incapacidade temporária para trabalhar.
A portaria foi publicada na edição desta terça-feira (3) do DOU (Diário Oficial da União).
Segundo o texto, o INSS está "autorizado a deferir a antecipação para requerimentos administratibos protocolados até 30 de novembro de 2020".
"Observados os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, inclusive a carência, a antecipação de um salário mínimo mensal, será devida pelo período definido no atestado médico, limitado a até sessenta dias, observado o prazo limite estabelecido", detalha a portaria.
O texto foi assinado de forma conjunta pelo secretário especial de previdência e trabalho, Bruno Bianco Leal, e pelo presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guimarães.
A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação, nesta terça-feira (3).
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