O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Gil Carlos Modesto Alves. O gestor do município de São João do Piauí, no exercício de 2014, realizou despesas na contratação de empresa para aquisição de peças e serviços para poços tubulares, sem o procedimento licitatório, assim como realizou prorrogação contratual em descompasso com a norma.
O promotor de justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, autor da ação, relata que foram constatadas contratações irregulares, sem o devido processo administrativo licitatório para os serviços e aquisições. Os atos do prefeito afrontam de forma grave a Lei de Licitação e Contratos e os princípios administrativos diretivos.
O município de São João do Piauí gastou R$ 147.002,88 reais com a empresa Junior Oliveira Lopes Me Tecnopoços para aquisição de peças e serviços para poços tubulares, sem o devido processo legal de escolha, fato que comprova a contratação irregular e ilegal, ocasionando dano ao erário do município. O então prefeito realizou dispêndios em valores empenhados entre fevereiro e dezembro de 2014. Nota-se, assim, que foram expedidos e realizados 23 empenhos para pagamentos de aquisição de peças e serviços em poços tubulares no exercício de 2014, sendo alguns destes realizados após a vigência legal da licitação.
Diante dos fatos, assim, configurada a lesão ao patrimônio da Administração Pública Municipal e o enriquecimento ilícito, a punição prevista na lei é o ressarcimento do dano causado pelo prefeito do município de São João do Piauí, que deverá ser no valor total de R$ 147.002,88 reais.
17/04 às 06h10
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