O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu as punições previstas aos brasileiros que não votaram nem justificaram o voto nas últimas eleições ou não pagaram a multa pelo não comparecimento.
De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, eleitores que faltaram sem justificativa podem, entre outras coisas, ser impedidos de tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso, ser empossado ou receber salário em um cargo público.
A suspensão das punições foi assinada na quinta-feira (21) pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e vale enquanto a Justiça Eleitoral se mantiver funcionando de forma restrita por causa da pandemia.
Barroso considerou as dificuldades impostas pelo avanço da covid-19 para adotar a medida. Segunda nota do TSE, "o agravamento da pandemia no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet".
Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode impedir que eles sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na resolução de Barroso, o eleitor deverá pagar a multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
05/03 às 20h24
Guedes anuncia antecipação de 13º de beneficiários do INSS04/03 às 20h20
Senado aprova PEC do auxílio emergencial em segunda votação04/03 às 18h57
Ricardo Salles é absolvido de processo por improbidade na gestão Alckmin04/03 às 18h50
Preço da gasolina sobe pelo 9º mês e supera R$ 5; diesel bate R$ 402/03 às 20h58
Saúde de São João do Piauí informa alteração no número de óbito divulgado ontem, dia 1°End: Travessa Adail Coelho Maia - Cel: (86) 99525-8210 - Redação: [email protected]
© Copyright 2021 - Portal Mandacaru - Todos os direitos reservados