A Justiça Federal do Distrito Federal considerou inconstitucional a obrigatoriedade de entidades como sindicatos e associações doarem integralmente ao SUS (Sistema Único de Saúde) vacinas contra covid-19 que venham a ser adquiridas por eles. A regra voltada a pessoas jurídicas de direito privado, na qual se encontram as empresas, consta da Lei nº 14.125/21, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro, e foi uma iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MDB-MG).
Pela lei, o aproveitamento para a aplicação em funcionários ou associados só poderia se dar após o governo concluir a vacinação dos grupos prioritários previstos no PNI (Plano Nacional de Imunização). Essa obrigatoriedade também foi derrubada pela decisão judicial.
A ação foi uma iniciativa do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e também vale para entidades que entraram com ações idênticas, como a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Inicialmente, a decisão beneficia apenas essas três entidades, mas poderá levar a outros pedidos por parte de empresas.
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