O Tribunal de Contas do Piauí julgou pela irregularidade das contas do ex-presidente da Câmara de Ribeira do Piauí, Ronivaldo Campelo do Nascimento (MDB), exercício financeiro 2019. As contas do gestor da Câmara foram desaprovadas por unanimidade.
A Primeira Câmara do Tribunal, que levou em conta relatórios de informações da Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, a manifestação do Ministério Público de Contas, bem como a defesa técnica do advogado.
De acordo com a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, o total da despesa da Câmara, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os inativos, foi no montante de R$ 887.075,23, correspondendo a 7,21% do total da receita efetiva do município no exercício anterior, R$ 12.289.585,32, descumprindo o dispositivo da Constituição Federal.
A Diretoria também concluiu que a Câmara Municipal utilizou recursos extraorçamentário, que são recursos de terceiros que a Câmara tem apenas a guarda/posse, para financiar despesas orçamentárias. O órgão técnico afirma que não há registro de anulação de empenhos referente ao exercício de 2019. Os comprovantes de transferência apresentados pela defesa foram realizados em 2020 e não possibilita perceber a qual competência pertence.
Além da reprovação das contas do ex-presidente da Casa Legislativa do município de Ribeira, a Primeira Câmara do Tribunal aplicou multa ao gestor no valor correspondente a 300 UFR-PI, a ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão.
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