Os gestores que não informarem seus gastos referentes a 2014 até a data prevista poderão ser punidos com a suspensão do condicionamento (redirecionamento) de transferências constitucionais e voluntárias (convênios) a estados e municípios. Isso acontece porque os estados e o DF devem investir 12% de sua receita própria em Saúde, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.
Em casos de bloqueio de recursos por conta do descumprimento na transmissão das informações no Siops, a liberação destes recursos ocorre tão logo os dados pendentes sejam publicados.
Já os municípios que transmitiram, mas declararam percentual inferior ao previsto na Constituição, terão parte dos recursos de transferências constitucionais depositados em conta específica do fundo de saúde local e terão os repasses voluntários bloqueados. O procedimento só será excluído quando for reposto o recurso total que deixou de ser aplicado no ano anterior.
Os repasses que podem ser redirecionados ou suspensos são o Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI-Exportação) e Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Prazo
Apesar de o prazo legal para a entrega dos dados ser 30 de janeiro, os gestores municipais e estaduais que não declararem as informações relativas ao ano de 2014 receberão notificação com prorrogação do prazo para mais 30 dias. Sendo assim, dois de março será o limite para a publicação das informações no SIOPS.
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